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Lei nº 15.125/2025 (Alteração Importante)

Em 24 de abril de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.125/2025, trazendo uma importante inovação à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A nova legislação permite que, além das medidas protetivas de urgência já existentes, o juiz possa determinar o monitoramento eletrônico do agressor e fornecer à vítima um dispositivo de segurança que a alerte caso ele se aproxime.

O que muda com a nova lei?

A principal alteração está na inclusão do § 5º ao artigo 22 da Lei Maria da Penha, que estabelece:

“Nos casos previstos neste artigo, a medida protetiva de urgência poderá ser cumulada com a sujeição do agressor a monitoração eletrônica, disponibilizando-se à vítima dispositivo de segurança que alerte sobre sua eventual aproximação.”

Essa mudança representa um avanço significativo na proteção das mulheres em situação de violência doméstica, ao permitir uma fiscalização mais efetiva do cumprimento das medidas protetivas.

Por que essa mudança é importante?

Antes da Lei nº 15.125/2025, as medidas protetivas de urgência, como o afastamento do lar e a proibição de contato, dependiam da fiscalização das autoridades e do cumprimento voluntário pelo agressor. Com o monitoramento eletrônico, é possível acompanhar em tempo real a localização do agressor e alertar a vítima caso ele se aproxime, permitindo uma resposta mais rápida e eficaz das autoridades.

Além disso, o uso de dispositivos de segurança fornecidos à vítima, como botões de pânico ou aplicativos de alerta, aumenta a sensação de segurança e empoderamento, reduzindo o risco de novas agressões.

Impacto na prevenção da violência

A implementação do monitoramento eletrônico como medida protetiva tem o potencial de reduzir significativamente os casos de reincidência e feminicídio, ao tornar mais difícil para o agressor violar as restrições impostas. Essa abordagem também facilita a coleta de provas em caso de descumprimento das medidas, fortalecendo o processo judicial.

Considerações finais

A Lei nº 15.125/2025 marca um importante passo na luta contra a violência doméstica no Brasil, ao incorporar tecnologias modernas na proteção das vítimas. É fundamental que as autoridades e a sociedade civil trabalhem juntas para garantir a efetiva implementação dessa medida, promovendo a segurança e o bem-estar das mulheres em situação de vulnerabilidade.

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