A tecnologia tem transformado o mundo em diversas áreas, inclusive no campo criminal. E agora, o uso indevido da inteligência artificial (IA) se tornou um agravante na prática de violência psicológica contra a mulher.
Essa é a principal inovação trazida pela Lei nº 15.123/2025, que alterou o artigo 147-B do Código Penal.
O que diz a nova lei?
A alteração introduziu um parágrafo único no artigo 147-B do CP, prevendo aumento de pena de metade quando o crime for cometido com o uso de IA ou outro recurso tecnológico que altere a imagem ou som da vítima.
Veja como ficou a nova redação:
Art. 147-B do CP – Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei n. 14.188, de 2021)
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei n. 14.188, de 2021)
Parágrafo único: A pena é aumentada de metade se o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. (Incluído pela Lei nº 15.123/2025)
Qual a motivação da mudança?
O legislador reconheceu que recursos tecnológicos, como deepfakes, clonagem de voz ou filtros manipuladores, amplificam o sofrimento psíquico da vítima. Essas ferramentas dificultam a defesa e tornam a agressão mais duradoura, viral e devastadora. Ao criar essa causa de aumento de pena, o objetivo é desestimular o uso da tecnologia como meio de violência e manipulação emocional.
Conclusão
Com a Lei n° 15.123/2025, o Código Penal passa a reconhecer os riscos da violência digital, especialmente em tempos em que a IA se torna cada vez mais acessível. Trata-se de um passo importante para proteger as vítimas e adaptar a legislação à realidade contemporânea, na qual a violência psicológica pode ser praticada com um simples clique, mas agora, com consequências mais severas.