Em 3 de julho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.159/2025, que aumenta as penas para crimes cometidos em instituições de ensino. A nova legislação altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, reforçando a proteção de estudantes, professores e funcionários. A medida é uma resposta aos recentes ataques violentos em escolas que chocaram o país.
O que muda com a nova lei?
A Lei nº 15.159/2025 altera e insere dispositivos no Código Penal e na Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos). Veja os principais pontos:
Código Penal – Art. 61, inciso “m” (novo)
Cria uma nova circunstância agravante: quando o crime for praticado nas dependências de instituição de ensino.
Código Penal – Art. 121, §2°-C (novo)
Em caso de homicídio doloso cometido em escola:
A pena será aumentada de 1/3 até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou em condição de vulnerabilidade física ou mental;
A pena será aumentada de 2/3, se o autor tiver autoridade sobre a vítima (ex: professores, funcionários ou responsáveis legais).
Código Penal – Art. 129, §12
Em caso de lesão corporal dolosa:
A pena será aumentada de 1/3 a 2/3, se o crime ocorrer em instituição de ensino;
A pena será aumentada de 2/3 até o dobro, se a vítima for pessoa com deficiência ou vulnerável, ou se o autor tiver autoridade sobre ela.
Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) – Art. 1º, inciso I-A (alterado)
Passam a ser considerados crimes hediondos quando cometidos em instituições de ensino:
Lesão corporal de natureza gravíssima (art. 129, §2º, do Código Penal);
Lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, do Código Penal).
Essas alterações aumentam penas e restringem benefícios legais para os condenados, como progressão de regime, fiança e indulto.
Por que essa mudança é importante?
Apenas em 2023, foram registrados 15 atentados em escolas, com vítimas fatais e dezenas de feridos. A Lei nº 15.159/2025 tem um claro efeito dissuasório: tornar os crimes em escolas mais graves e com punições mais duras desestimula agressores e protege o ambiente escolar.