Em 4 de julho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.160/2025, que promoveu mudança significativa no Código Penal, eliminando a possibilidade de redução de pena e do prazo prescricional com base na idade do autor, quando menor de 21 anos na data do crime ou maior de 70 anos na sentença, sempre que envolver violência sexual contra a mulher.
O que muda com a nova lei?
A Lei 15.160/2025 modifica dois artigos do Código Penal:
Art. 65: alinha que a condição de atenuante por idade (“menor de 21 anos ao tempo do fato” ou “maior de 70 anos na data da sentença”) não se aplica em crimes de violência sexual praticados contra mulheres.
Art. 115: revoga a redução automática de 50% no prazo prescricional, antes válida para criminosos nessas faixas etárias, quando se trata de violência sexual contra mulheres.
Por que essa mudança é importante?
Na prática, a alteração fortalece o sistema de justiça ao garantir que crimes sexuais contra mulheres sejam tratados sem privilégios etários.
Antes, essas atenuantes poderiam resultar em penas mais brandas ou em arquivamentos prematuros por prescrição acelerada.
Agora, esses benefícios são afastados, aumentando a efetividade na responsabilização de estupradores, agressores e importunadores sexuais, e reduzindo brechas para impunidade