A Emenda Constitucional nº 138/2025 promoveu uma alteração de grande impacto no art. 37 da Constituição Federal, ampliando as possibilidades para quem ocupa o cargo de professor na administração pública.
O que muda com a nova lei?
Antes da promulgação da EC nº 138/2025, a Constituição era rígida quanto às exceções permitidas para a acumulação remunerada de cargos públicos. O professor só poderia acumular sua função com outro cargo de professor ou com um cargo técnico ou científico.
Com a alteração, o texto constitucional passa a permitir que o ocupante de um cargo de professor possa acumulá-lo com outro cargo de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários.
Alteração no Artigo 37 da Constituição Federal
O regramento anterior limitava as escolhas do profissional da educação. Agora, a estrutura de acumulação permitida para professores fica assim definida:
- Acumulação de dois cargos de professor: Permanece permitida.
- Acumulação de um cargo de professor com um técnico ou científico: Permanece permitida.
- NOVIDADE: Acumulação de um cargo de professor com outro cargo de qualquer natureza.
Essa “natureza qualquer” abre margem para que o docente exerça funções administrativas, operacionais ou de assessoria em outros órgãos, sem que o cargo secundário precise ser estritamente “técnico” ou “científico” para ser considerado lícito.
Requisitos para a Acumulação Lícita
Apesar da maior flexibilidade, a EC nº 138/2025 mantém critérios para garantir a eficiência do serviço público:
- Compatibilidade de Horários: É indispensável que as jornadas de trabalho não coincidam e que o servidor tenha tempo hábil para deslocamento e descanso, garantindo a qualidade do desempenho em ambas as funções.
- Teto Salarial: A soma das remunerações não pode ultrapassar o teto do funcionalismo público (subsídio dos Ministros do STF).
- Vínculo com a Administração: A regra se aplica a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Conclusão
Ao permitir a acumulação do cargo de professor com outro de qualquer natureza, o legislador reconhece a versatilidade desses profissionais e a necessidade de adaptar as regras constitucionais à realidade do mercado de trabalho contemporâneo.




