A Lei nº 15.109/2025 acrescentou o §3°ao art. 82 do Código de Processo Civil (CPC) para assegurar que advogados que precisem cobrar judicialmente seus honorários não sejam obrigados a antecipar o pagamento de custas processuais.O que muda com a nova lei?
Vejamos o dispositivo acrescentado ao CPC:
Art. 82 do CPC – Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
§ 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.
§ 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.
Em quais casos a isenção se aplica?
A dispensa vale para todas as modalidades processuais de cobrança de honorários:
Ação de cobrança (procedimento comum ou especial)
Cumprimento de sentença
Ação de execução
Ou seja, sempre que o advogado mover uma ação para receber honorários devidos, não será obrigado a custear o processo antecipadamente.
E se o advogado perder a ação?
Se, ao final, o advogado for vencido na demanda, continua valendo a regra geral da sucumbência: ele será responsável pelo pagamento das custas, conforme prevê o §2º do mesmo artigo.
Por que essa mudança é relevante?
Antes da nova lei, mesmo diante de clientes inadimplentes, o advogado era obrigado a adiantar despesas processuais para buscar seus próprios honorários judicialmente. Isso muitas vezes criava um obstáculo para o acesso à Justiça.
Agora, a norma coloca a responsabilidade no devedor, promovendo maior justiça e valorizando o trabalho da advocacia, especialmente para profissionais autônomos e de pequenos escritórios.
Conclusão
A Lei nº 15.109/2025 é um reconhecimento da importância da advocacia e da necessidade de mecanismos mais justos para garantir a remuneração profissional.