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Lei nº 15.234/2025 (Alteração Importante) – Nova Causa de Aumento de Pena para o Fornecimento de Álcool a Crianças e Adolescentes

A Lei nº 15.234/2025, sancionada em 7 de outubro de 2025, reforça a proteção de crianças e adolescentes ao agravar as penas aplicáveis a quem vende, fornece, serve ou entrega bebidas alcoólicas ou produtos capazes de causar dependência física ou psíquica a menores de 18 anos. 

A nova norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), ampliando o rigor punitivo quando há efetivo consumo do produto pelo menor.

O que muda com a nova lei?

Antes da Lei nº 15.234/2025, o artigo 243 do ECA já previa punição para quem fornecesse, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou produtos nocivos a crianças e adolescentes. 

Contudo, a pena era a mesma independentemente de o menor consumir ou não a substância. 

Com a alteração, passa a haver uma causa de aumento de pena, aplicável nos casos em que a criança ou adolescente efetivamente consome o produto fornecido.

Alteração no Artigo 243 do ECA (Lei nº 8.069/1990)

O texto original do artigo 243 já previa:

Art. 243 – Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

Com a nova lei, foi acrescido o parágrafo único, que estabelece:

Parágrafo único – A pena será aumentada de um terço até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

Na prática, isso significa que a pena poderá variar de 2 anos e 8 meses até 6 anos de detenção, dependendo da gravidade do caso e da comprovação de que houve consumo efetivo.

Finalidade da Alteração

A criação dessa causa de aumento de pena tem como principal objetivo reforçar a tutela penal da infância e da juventude. 

O legislador reconhece que o dano potencial à saúde e ao desenvolvimento do menor é mais grave quando o consumo realmente ocorre, justificando a elevação da pena nesses casos. 

Além disso, a medida busca desestimular o fornecimento de bebidas e produtos nocivos a menores, responsabilizando de forma mais severa aqueles que contribuem para esse tipo de violação.

Impactos Jurídicos e Sociais

1. Diferenciação na dosimetria da pena

Com a nova redação, o juiz passa a ter base legal para graduar a pena conforme o resultado do crime. Se houver apenas o ato de fornecer a substância, aplica-se a pena básica. Mas, se for comprovado o consumo, incide a majorante, elevando a punição de acordo com o dano causado.

2. Reforço da proteção integral

A norma se alinha ao princípio da proteção integral previsto no art. 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado, à sociedade e à família o dever de assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde e ao desenvolvimento sadio.

3. Efeito pedagógico

Além do aumento da pena, a alteração tem caráter preventivo e educativo, pois intensifica a responsabilização de comerciantes, prestadores de serviço e adultos em geral, desestimulando práticas como a oferta de álcool a adolescentes em festas e eventos.

Conclusão

A Lei nº 15.234/2025 é mais um passo no fortalecimento da proteção infantojuvenil no Brasil. 

Ao agravar a pena quando há consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias por menores, o legislador demonstra uma preocupação legítima com as consequências físicas, psíquicas e sociais dessa exposição precoce. A nova redação do art. 243 do ECA reforça a mensagem de que o fornecimento de álcool e drogas a crianças e adolescentes é crime grave, e que o Estado deve reagir com rigor proporcional ao dano causado. Mais do que punir, a lei busca prevenir e conscientizar, reafirmando o compromisso da sociedade brasileira com a proteção integral, a saúde e a dignidade da infância e da juventude.

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