Em 28 de outubro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.243/2025, promovendo uma alteração significativa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990). A nova legislação busca fortalecer a proteção de crianças e adolescentes que enfrentam dependência química ou outros problemas relacionados ao uso de drogas, por meio de atendimento integral e multiprofissional.
O que muda com a nova lei?
A principal inovação foi a inclusão do art. 14-A ao ECA, com a seguinte redação:
“Incumbe ao poder público proporcionar assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas, com vistas à proteção de sua saúde física e mental e de seu bem-estar social, e promover campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas.”
Com essa mudança, a legislação passa a deixar claro que é dever do Estado garantir não apenas tratamento médico, mas um acompanhamento complete, que envolva profissionais de saúde, assistência social, psicologia, educação, entre outros, sempre que uma criança ou adolescente estiver em situação de uso problemático de substâncias psicoativas.
Por que essa mudança é importante?
Antes da nova lei, o ECA já previa o direito à saúde e medidas de proteção em casos de dependência. No entanto, a legislação não estabelecia de forma expressa a obrigação do poder público de oferecer um plano de assistência estruturado e multiprofissional. A nova redação reforça a necessidade de tratamento integrado, considerando o contexto familiar, social e escolar do menor.
Além disso, a Lei nº 15.243/2025 determina que o poder público também atue na prevenção, por meio de campanhas educativas e informativas sobre os riscos do uso de drogas, lícitas e ilícitas, voltadas ao público infantojuvenil.
Outro ponto relevante é que a nova lei prevê um período de vacatio legis de 120 dias, ou seja, entra em vigor somente a partir de 26 de fevereiro de 2026.
Esse prazo serve para que municípios, estados e União se organizem, estruturando os serviços necessários para cumprir a nova obrigação.
Impacto na proteção de crianças e adolescentes
Com a nova lei, o sistema de saúde e assistência social deve se preparar para ampliar o atendimento voltado a jovens com transtornos relacionados a drogas. Isso inclui:
Apoio psicológico e médico;
Acompanhamento por equipes multiprofissionais;
Articulação entre escolas, CRAS/CREAS e conselhos tutelares;
Internações apenas em casos graves, privilegiando o cuidado ambulatorial e comunitário;
Promoção de ações educativas e campanhas preventivas.
Além disso, a lei fortalece o papel dos Conselhos Tutelares, que passam a contar com uma base legal ainda mais clara para requisitar tratamentos e garantir o atendimento a esses menores.
Considerações finais
A Lei nº 15.243/2025 representa um avanço importante na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade decorrente do uso de substâncias. Ao reconhecer o caráter complexo da dependência química, a nova regra propõe uma resposta mais humana, preventiva e estruturada, reafirmando o princípio da proteção integral e prioridade absoluta previsto na Constituição e no próprio ECA.
Essa mudança não apenas reforça o compromisso do Estado com a infância e juventude, mas também oferece novas ferramentas para que famílias, profissionais e instituições atuem de forma coordenada na recuperação e reinserção social desses jovens.




